Texto escrito durante o 5° período da graduação em Letras. Sem registro exato de disciplina, sendo provável alguma pedagógica.
Tamires Reis Chagas
Em setembro de 2019, durante a Bienal do Livro do Rio, o então prefeito da cidade, Marcelo Crivella, mandou recolher os exemplares de uma história em quadrinhos após uma mãe denunciar via internet o que considerou como “conteúdo impróprio”: a ilustração de dois personagens do sexo masculino se beijando. A ação desencadeou protestos e outras vistorias aos estandes da bienal em busca de material similar. Dois dias após a primeira declaração, o prefeito postou em uma rede social que a intenção era cumprir o que prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente.
A partir de tal episódio, o presente trabalho tem por objetivo analisar o que diz o ECA em relação ao ocorrido, fundamentando-se também em perspectivas sociológicas, antropológicas e psicológicas para traçar o perfil da criança e do adolescente que se tenta preservar no ano do ocorrido. Para isso, além da Lei Nº 8.069 (BRASIL, 1990), serão utilizados os trabalhos de Carvalho et al. (2012), que aborda o tratamento dado ao tema da sexualidade nas fases da infância e adolescência; Schoen-Ferreira et al. (2010), que revisa historicamente o entendimento da adolescência; e Marcílio (1998), que também faz um estudo histórico dos direitos das crianças no Brasil.
Com uma seção especial para tratar de eventos culturais, esportivos e de lazer, o ECA determina a necessidade de informar a faixa etária para a qual tais atividades não são indicadas. Assim, o que recebe classificação etária prévia é o evento da Bienal como um todo, incluindo palestras e debates que acontecem durante o evento.
Os Artigos 78 e 79 do ECA (BRASIL, 1990), utilizados pelo prefeito do Rio de Janeiro como respaldo, tratam da veiculação de conteúdo considerado impróprio, especificando que “mensagens pornográficas ou obscenas sejam protegidas com embalagem opaca”, além de que “publicações destinadas ao público infanto-juvenil (…) deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família”. Associando tais passagens ao ocorrido, surgem dúvidas em relação à definição desses conteúdos que deveriam ser ocultados.
De acordo com Schoen-Ferreira et al. (2010), apenas após Freud começar a dar atenção a sexualidade como algo que compõe as nuances do ser, é que se passou a olhar o adolescentecomo sujeito em transformação emocional. Importante ressaltar que, mesmo antes disso, era comum o casamento (e consequente relação sexual) de e entre jovens com idades que o ECA aponta como sendo a fase da adolescência: abaixo dos 18 anos. Apesar de inseridos em momentos históricos diferentes, tais comparações são importantes para entendermos a sexualidade infanto juvenil.
Seguindo o revisionismo histórico feito por Marcílio (1998) e Carvalho et al. (2012), é possível notar o movimento de negação da sexualidade na sociedade como um todo, que passa a tratar qualquer questão relacionada do ponto de vista da imoralidade, sendo apenas após a II Guerra Mundial, com os Direitos Humanos, e o crescimento dos movimentos feminista e homossexual, que o assunto é discutido como característica inerente ao ser humano.
Ainda assim, o tema é tratado na infância e juventude com conotação negativa, em discussões para se combater a violência sexual e a gravidez na adolescência, ignorando a necessidade de se preparar o jovem para entender e lidar com seu corpo e as mudanças que ocorreram.
Destaco essa perspectiva pois o conteúdo veiculado na HQ que gerou a situação anteriormente exposta, trata-se de uma demonstração de afeto relacionada a sexualidade que é comumente apresentada em obras infantis, como os contos de fadas, em que príncipes salvam princesas por meio de um beijo. Assim, o desenho do beijo em si não pode ser apontado como conteúdo pornográfico ou obsceno para se utilizar o ECA como justificativa de intervenção. Do contrário, milhares de obras voltadas para crianças precisariam ser recolhidas.
Em sua declaração sobre o ECA, Crivella também afirmou que a decisão não se tratava de homofobia. Entretanto, a orientação sexual do casal representado é a única diferença entre tantos outros casais que são representados se beijando em obras infantis.
Negar o conhecimento sobre orientações sexuais e identidades de gênero é negar o direito à sexualidade, que não se trata de praticar o ato sexual. Nesse sentido, o Estatuto da Criança e do Adolescente se mostra atrasado por acabar excluindo o direito sexual enquanto busca o direito à proteção (Melo apud Carvalho et al. 2012, pág. 75).
Considerando-se o parágrafo único do artigo 22 do ECA, onde se determina que deve ser “resguardado o direito de transmissão familiar de suas crenças e culturas”, a reflexão aqui exposta não tem por objetivo impor um modo de criação, mas fazer refletir sobre os limites de direitos e deveres em relação a outras famílias.
Destaca-se também que o ocorrido na Bienal do Rio 2019 poderia ser evitado se, antes da entrega do material à criança, houvesse uma análise do conteúdo por parte da família, uma vez que é seu dever assegurar os direitos referentes à cultura, à dignidade e à liberdade, como exposto do artigo 4° do ECA (BRASIL, 1990). Os responsáveis pelas crianças e adolescentes devem estar sensibilizados para o fato de que diversas posturas são veiculadas por diversas mídias, não sendo o desenho restrito ao público infantil.
Diante do exposto, é possível notar a necessidade de se continuar as discussões sobre sexualidade e gênero para que se esclareça, inclusive, aplicações da lei.
REFERÊNCIAS
CARVALHO, Cíntia de Sousa. DA SILVA, Elisângela Ribeiro. SOUZA, Solange Jobim e. SALGADO, Raquel Gonçalves. Direitos sexuais de crianças e adolescentes: avanços e entraves. Psic. Clin., Rio de Janeiro, vol. 24, n. 1, p. 69 – 88., 2012. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/pdf/pc/v24n1/06.pdf>. Acesso em 22 jan 2020.
SCHOEN-FERREIRA, Teresa Helena. AZNAR-FARIAS, Maria. SILVARES, Edwiges Ferreira de Mattos. Adolescência através dos Séculos. Psicologia: Teoria e Pesquisa. Abr-Jun 2010, Vol. 26 n. 2, pp. 227-234.
MARCÍLIO, Maria Luiza. A lenta construção dos direitos da criança brasileira. Século XX. Revista USP. São Paulo (37): 46 – 57. Março/Maio 1998.
Da Redação. Crivella nega censura e homofobia: ‘Cumpri o que determina o Eca’. Veja. 09 set 2019. Disponível em: <https://veja.abril.com.br/brasil/crivella-nega-
censura-e-homofobia-cumpri-o-que-determina-o-eca/>. Acesso em 22 jan 2020.
BRASIL. Lei N ° 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov. br/ccivil_03/leis/l8069.htm>. Acesso em 22 jan 2020.